I- Nos termos dos artigos 433 e 29, respectivamente, do Código de Processo Penal e da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar, como insindicável, e atenta a sua qualidade de tribunal de revista, o contexto factológico que o Acórdão recorrido deu como firmado.
II- O âmbito de um recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação.
III- O crime de roubo é um crime complexo, na medida em que o seu autor viola não só um bem jurídico de carácter patrimonial, mas ainda um bem jurídico eminentemente pessoal, na parte em que se põe em causa a liberdade, integridade física ou até a própria vida da pessoa do ofendido, característica que se apresenta de maior relevo do que a ofensa do bem patrimonial e que verdadeiramente o distingue do crime de furto.