I- Não se verifica ilegitimidade passiva no caso de o recorrente pedir a anulação de deliberação de indeferimento de promoção automatica a nivel superior, sem requerer a citação de outros funcionarios na mesma situação, quando se não demonstre que o quadro so comporta um determinado numero de funcionarios.
II- A integração no quadro complementar e no quadro privativo, ao abrigo do Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, não constitui " caso decidido " ou
"caso resolvido " impeditivo da promoção automatica a nivel superior com base no facto de o funcionario haver atingido, posteriormente, a antiguidade necessaria para o efeito.
III- O estatuto do pessoal da Caixa Geral de Depositos, sujeito, em principio, ao regime de função publica, e integrado pelos contratos colectivos de trabalho para o sector bancario, subscritos por aquela Caixa, ressalvada qualquer reserva.
IV- Não pode aquele estatuto, integrado, ser alterado por regulamentos aprovados unilateralmente pelo conselho de administração.