066603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066603
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Caso julgado, Seguro, Apolice de seguro, Proposta de seguro, Provas, Interpretação, Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa
Decisão: Negada a revista. Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004842
Nr Documento: SJ197704260666031
Referência Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/54191f6aec952e96802568fc0039896c
Sumário
I - A prova principal do contrato de seguro e a minuta. II - Quando uma clausula, inserta na apolice, exclui a responsabilidade do segurador se o veiculo e conduzido por pessoa não habilitada e, na proposta de seguro, se salientou que a condução dos veiculos era feita "por pessoal não encartado", tendo o segurador declarado por escrito que a proposta constituia parte integrante do contrato, deve entender-se que as partes pretenderam afastar essa clausula. III - A sentença penal constitui caso julgado relativamente a fixação do grau de culpa do condutor.