9910375 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Motagua
Processo: 9910375
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Caducidade, Despacho a designar dia para julgamento, Abertura de instrução, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026079
Nr Documento: RP199905129910375
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7dcadad0f2f743da8025686b00672baf
Sumário
I - Notificado da acusação contra si deduzida em 15 de Outubro de 1998, data em que também foi declarada cessada a situação de contumácia em que se encontrava e ainda designada nova data para julgamento, deve ser deferido o requerimento apresentado pelo arguido, no prazo fixado no artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal, em que pede a abertura da instrução, por se verificarem os pressupostos legais definidos na norma do artigo 336 n.3 do mesmo Código, na redacção introduzida pela Lei n.59/98, de 28 de Agosto, com vigência iniciada em 15 de Setembro de 1998.