I- Nos termos do prescrito do n. 4 do artigo 60 do Código de Processo de Trabalho, havendo reclamação do questionário, o prazo para a apresentação do rol de testemunhas conta-se da data da notificação do despacho que decidiu a reclamação.
II- É irrelevante que o tribunal colectivo, em vez de não responder, como devia fazer, a um quesito contendo matéria de direito, se limite a dizer que não está provado, pois a consequência é a mesma: não considerar tal matéria.
III- A expressão "trabalho extraordinário", embora tendo um significado técnico-jurídico, entrou hoje na linguagem corrente, com um sentido vulgar, pelo que pode figurar no questionário.
IV- O Trabalhador despedido apenas tem que invocar o despedimento, cumprindo à entidade patronal o ónus da prova da justa causa.