013561 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013561
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Legitimidade passiva, Rectificação da petição, Acto confirmativo, Recurso contencioso, Ingresso no quadro geral de adidos
Recorrente: Gomes , Maria
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/03/20.
Nr Convencional: JSTA00009293
Nr Documento: SA119801106013561
Data de Entrada: 25/07/1979
Aditamento: E o que se passa com o despacho que, indeferindo um requerimento do interessado, mantem a data do seu ingresso no quadro geral de adidos, fixado ja por acto anterior.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f35d0d0ebaaec92f802568fc00388236
Sumário
I - Ha ilegitimidade passiva quando se imputa a autoria do acto impugnado a quem o não praticou. II - Não e de deferir o pedido de rectificação da petição quanto a autoria do acto recorrido se o recorrente, tendo-lhe sido dada anteriormente oportunidade de o fazer, não a atribuiu ao seu verdadeiro autor, apesar de então dispor dos elementos que lhe permitiam a sua identificação. III - E confirmativo o despacho que, com base nos mesmos pressupostos de facto e de direito, mantem decisão anterior definitiva e executoria. IV - Tal acto e irrecorrivel por carecer de executoriedade propria.