0256623 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ataide Lobo
Processo: 0256623
ACORDAO
Descritores: Caução carcerária, Caução, Quebra de caução, Falta do réu, Faltas injustificadas, Justificação da falta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022252
Nr Documento: RL199003210256623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1025498b26acfb34802568030004da1d
Sumário
A quebra da caução, quando determinada por falta de comparência do arguido a um acto processual, deve corresponder a uma falta injustificada, não a uma mera falta material. A justificação da falta pode derivar do próprio processado e do comportamento anterior do arguido, não sendo exigível os meios de justificação tradicionalmente usados.