022839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022839
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Militar da guarda fiscal, Formalidade essencial, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Infracção disciplinar
Recorrente: Soares , Alberto
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFP DE 1984/11/11.
Nr Convencional: JSTA00021800
Nr Documento: SA119871209022839
Data de Entrada: 17/07/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ad0df88b5cd1103802568fc00376a42
Sumário
Constitui nulidade insuprivel a passagem a situação de reforma compulsiva de um soldado da Guarda Fiscal em consequencia da sua punição disciplinar, sem previa instrução do processo a que alude o artigo 1 do D.L. 119/81, de 20-5, cujos pressupostos são diferentes da infracção disciplinar.