I- Trata-se de um imposto especial, quer relativamente ao imposto geral sobre o rendimento - IRC -, quer do imposto geral sobre o consumo ou a despesa - IVA.
II- As importações de material de jogo destinado aos concessionários da exploração de jogos de fortuna ou azar, estão sujeitas a IVA.
III- Só o próprio exercício em si desta actividade, estando sujeito aquele imposto especial, é que o não está relativamente a qualquer outra tributação geral ou local - art. 34 do Dec.-Lei 48.912 e 84 do Dec.-Lei 422/89, de 2.Dez