019626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019626
ACORDAO
Descritores: Imposto de jogos, Iva, Irc, Importação, Bens de equipamento, Concessão, Exploração de jogos de fortuna ou azar
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/10/11.
Nr Convencional: JSTA00045190
Nr Documento: SA219960124019626
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - JOGO / IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce7340900cb72454802568fc0039dda2
Sumário
I - Trata-se de um imposto especial, quer relativamente ao imposto geral sobre o rendimento - IRC -, quer do imposto geral sobre o consumo ou a despesa - IVA. II - As importações de material de jogo destinado aos concessionários da exploração de jogos de fortuna ou azar, estão sujeitas a IVA. III - Só o próprio exercício em si desta actividade, estando sujeito aquele imposto especial, é que o não está relativamente a qualquer outra tributação geral ou local - art. 34 do Dec.-Lei 48.912 e 84 do Dec.-Lei 422/89, de 2.Dez..