021899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021899
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Facto tributário, Cobrança do imposto
Sumário
A responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 do CPT reporta-se quer ao momento de verificação do facto gerador do imposto quer ao momento da cobrança da divída fiscal.