Descritores:Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Facto tributário, Cobrança do imposto
Sumário
A responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 do CPT reporta-se quer ao momento de verificação do facto gerador do imposto quer ao momento da cobrança da divída fiscal.
021899
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 do CPT reporta-se quer ao momento de verificação do facto gerador do imposto quer ao momento da cobrança da divída fiscal.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPTRIB91 ART13.
CPCI63 ART16.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1989/02/18 IN AD N332-333 PAG1070.
AC STA PROC11985 DE 1990/05/30.
AC STA PROC14455 DE 1992/11/11.
AC STA PROC17989 DE 1994/06/29.
AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.
Doutrina
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG388.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG88.