021899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 021899
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Gerente de empresa, Facto tributário, Cobrança do imposto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Preciosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048903
Nr Documento: SA219971217021899
Data de Entrada: 11/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b4ec5da45278bdc802568fc0039a5b1
Sumário
A responsabilidade subsidiária prevista no art. 13 do CPT reporta-se quer ao momento de verificação do facto gerador do imposto quer ao momento da cobrança da divída fiscal.