008532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008532
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Data, Erro de oficio, Erro material, Rectificação da petição, Comunicação do acto
Recorrente: Pacheco , Manuel
Recorridos: Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016120
Nr Documento: SA119720224008532
Data de Entrada: 19/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c229c946edb40552802568fc00372afa
Sumário
O erro quanto a data em que foi praticado determinado acto administrativo, cometido em oficio pelo qual esse acto foi comunicado ao interessado, contamina a respectiva petição de recurso, dando apenas lugar a rectificação do erro material (erro de escrita) que haja sido cometido (artigo 249 do Codigo Civil).