004756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004756
ACORDAO
Descritores: Casas economicas, Rescisão de contrato, Clausula contratual, Propriedade resoluvel, Prova, Principio do contraditorio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026449
Nr Documento: SA119560629004756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4ad7748be12c9e5802568fc0037c9ee
Sumário
O Ministro das Corporações e Previdencia Social pode rescindir os contratos de aquisição de moradias economicas, desde que se verifique infracção de qualquer clausula contratual que assim o determine. A prova deve ser produzida contraditoriamente, sob pena de diminuir a credibilidade dos depoimentos prestados.