003774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003774
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de secção judicial, Condições de preferencia, Efeitos das penas
Sumário
No provimento de lugares de chefes de secção das secretarias judiciais, quando o provimento não recair em diplomados em Direito, atender-se-a sucessivamente, como motivo de preferencia, a categoria e classificação de serviço dos concorrentes. A impossibilidade de ser nomeado tem de resultar de disposição expressa da lei, e, quanto a penas, ha-de ser uma das suas consequencias.