003774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 003774
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de secção judicial, Condições de preferencia, Efeitos das penas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027159
Nr Documento: SA119520201003774
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf36c7dfa9ee0c04802568fc0037cfbf
Sumário
No provimento de lugares de chefes de secção das secretarias judiciais, quando o provimento não recair em diplomados em Direito, atender-se-a sucessivamente, como motivo de preferencia, a categoria e classificação de serviço dos concorrentes. A impossibilidade de ser nomeado tem de resultar de disposição expressa da lei, e, quanto a penas, ha-de ser uma das suas consequencias.