011309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 011309
ACORDAO
Descritores: Decisão disciplinar, Demissão, Acto não publicado, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/10/18.
Nr Convencional: JSTA00009668
Nr Documento: SA119790118011309
Data de Entrada: 31/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a9fb25de7225b3e802568fc0038886d
Sumário
I - A decisão disciplinar de demissão de funcionario esta obrigatoriamente sujeita a publicação no Diario da Republica, e, por isso, e juridicamente inexistente enquanto não e publicada. II - E ilegalmente interposto o recurso contencioso antes da publicação, por inexistencia do respectivo objecto.