I- Atraves do acto que determina a instauração de inquerito a Administração pode pretender prosseguir uma conduta autoritaria ou não autoritaria. Em tais casos, aquele acto, preparatorio ou não, não tem natureza definitiva e executoria, sendo por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
II- Tal acto so podera assumir a natureza do acto administrativo definitivo e executorio se a Administração, atraves do inquerito não tiver outros propositos que não seja o de denegrir o bom nome ou a boa reputação do ou dos visados.