016111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016111
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Balanço, Direcção de finanças, Competencia territorial
Sumário
Se o contribuinte apresentar em direcção de finanças que não e a da sua sede o balanço e mais elementos referidos no artigo 59 do Codigo do Imposto de Capitais, cumpre a essa direcção de finanças não receber estes elementos ou, recebendo-os, remete-los a direcção de finanças competente. Não tendo feito uma coisa nem outra, a direcção de finanças que recebeu os documentos tornou-se competente para o processamento destes.