048493 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 048493
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes, Consumo pessoal, Agravantes
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029358
Nr Documento: SJ199511290484933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/98dbfcc8238d7a4e802568fc003b6379
Sumário
I - Quem, para seu consumo, detiver plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas anexas ao Decreto- -Lei 15/93, pratica o crime do artigo 40 daquele diploma, crime de consumo de estupefacientes. II - Terá pena agravada aquele que detiver para seu consumo mais droga do que aquela que é estabelecida e necessária para o consumo médio individual.