016204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016204
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Transgressão fiscal, Consumpção, Arquivamento, Escrita comercial, Concurso de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Delfim
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017574
Nr Documento: SA219700729016204
Data de Entrada: 02/01/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcac4a8664403ed4802568fc0037b542
Sumário
I - A infracção prevista e punida pelos artigos 133 e 146 do Codigo da Contribuição Industrial consome a prevista e punida pelos artigos 55 e 142, alinea b), do mesmo Codigo. II - O paragrafo 1 do artigo 147 considera a infracção do disposto no artigo 134 com o concurso de qualquer das circunstancias referidas no corpo daquele artigo 147.