000768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000768
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Acto tributario, Impugnação judicial, Onus de prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Imperio Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013185
Nr Documento: SA219770209000768
Data de Entrada: 07/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/787c06d6d8a0b123802568fc00370211
Sumário
I - Sendo os actos tributarios praticados por autoridade fiscal competente em razão da materia, definitivos quanto a fixação dos direitos do contribuinte, sem prejuizo da sua eventual revisão ou impugnação (artigo 3 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos), o onus prolandi da inexistencia dos pressupostos que justificam o acto tributario recai sobre o contribuinte. II - Não provando este na respectiva impugnação judicial nenhum dos factos que alegou em fundamentação do seu direito, improcede semelhante impugnação.