015469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015469
ACORDAO
Descritores: Sisa, Promessa de compra e venda, Transmissão onerosa, Bens imoveis, Forma, Tradição da coisa, Posse, Prazo de pagamento de sisa, Infracção fiscal, Auto de noticia
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020412
Nr Documento: SA219661221015469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/060ab1e83ef0b508802568fc00375979
Sumário
Constitui promessa de compra e venda sujeita ao pagamento de sisa a transmissão onerosa de bens imobiliarios não constante de escrito, desde que tenha havido tradição da coisa para o adquirente ou este a estivesse usufruindo. A sisa deve ser paga no prazo de 30 dias, contados da tradição. Assim, se a data em que foi levantado o auto de noticia por falta desse pagamento não havia decorrido ainda o referido prazo, verifica-se a insubsistencia do mesmo auto.