013502 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013502
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto confirmativo, Lista de antiguidade, Reclamação, Aceitação tacita, Revisão
Recorrente: Pinto , Elvira
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1979/05/17.
Nr Convencional: JSTA00006926
Nr Documento: SA119820701013502
Data de Entrada: 12/07/1979
Aditamento: A falta de reclamação oportuna da posição inserta nas listas de antiguidade publicadas e relativas a alguns anos, significa aceitação tacita da posição atribuida, ainda que a inercia se deva a espera de decisão de requerimento a pedir que a certo acidente, oportunamente comunicado, fosse aplicado o regime legal de acidente em serviço.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bbeb9e7b1d11d3e802568fc00385d87
Sumário
I - E definitivo o despacho que ordenou a revisão de lista de antiguidades de modo a implicar a respectiva alteração. II - Aquele despacho não e meramente confirmativo de outro que tenha mandado instaurar processo com vista a possibilitar a revisão. III - Salva a hipotese de rectificação de erros materiais, as listas organizadas e distribuidas ou publicadas nos termos do Dec-Lei 348/70 so podem ser alteradas mediante reclamação tempestiva dos interessados.