024420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024420
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Aposentação compulsiva, Revogação implicita, Perda de objecto, Extinção da instancia, Acto confirmativo, Pena disciplinar
Recorrente: Duran , Santiago
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1986/08/07.
Nr Convencional: JSTA00023389
Nr Documento: SA119900315024420
Data de Entrada: 23/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1697e70a6b8ba99802568fc00377d5a
Sumário
Aplicada em um processo disciplinar a pena de aposentação compulsiva e reaberto o processo, a pedido do arguido, e reapreciado conjuntamente com outros processos disciplinares instaurados contra ele e apensados ao primitivo, o despacho que a final aplicou ao arguido a pena de aposentação compulsiva não constitui acto confirmativo do acto punitivo anterior e da pena aplicada, mas sim uma nova pena, aplicada com base em pressupostos diferentes, por despacho que implicitamente revogou o anterior.