0310677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0310677
ACORDAO
Descritores: Herança, Conjuge, Quinhão, Direito de habitação, Casa de morada da familia, Uso, Inventario, Conferencia de interessados, Licitações
Sumário
1- A atribuição ao conjuge sobrevivo do direito de habitação da casa de morada de familia e de uso do recheio conta para o preenchimento do respectivo quinhão pelo valor correspondente. 2- E na conferencia de interessados, no processo de inventario e so ate ao seu termo, que o conjuge sobrevivo deve manifestar a vontade de ser encabeçado em tais direitos de habitação e de uso, tendo em conta que nas licitações os interessados devem saber o conteudo dos direitos em causa.
Texto
N