0310677 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 0310677
ACORDAO
Descritores: Herança, Conjuge, Quinhão, Direito de habitação, Casa de morada da familia, Uso, Inventario, Conferencia de interessados, Licitações
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000871
Nr Documento: RP199102190310677
Referência Publicação: CJ T1 ANOXVI PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c68dcea7b5b49078025686b00662697
Sumário
1- A atribuição ao conjuge sobrevivo do direito de habitação da casa de morada de familia e de uso do recheio conta para o preenchimento do respectivo quinhão pelo valor correspondente. 2- E na conferencia de interessados, no processo de inventario e so ate ao seu termo, que o conjuge sobrevivo deve manifestar a vontade de ser encabeçado em tais direitos de habitação e de uso, tendo em conta que nas licitações os interessados devem saber o conteudo dos direitos em causa.