9140883 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9140883
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Falta de testemunhas, Adiamento, Omissão de diligencias essenciais, Nulidade
Sumário
Não tendo o Ministerio Publico prescindido das testemunhas de acusação e nunca tendo sido adiado o julgamento com o fundamento na sua falta, o indeferimento do requerimento do Ministerio Publico para que o julgamento fosse adiado com base na falta das mesmas, deixando de se ouvir pessoas que poderiam contribuir para o apuramento da verdade, integra a nulidade do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal de 1929, a qual não se encontra sanada por os actos omitidos ainda poderem praticar-se, sendo de anular a sessão do julgamento a que faltaram bem como todos os actos posteriores, marcando-se nova data para a sua continuação a fim de as mesmas serem inquiridas.
Texto
N