002100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002100
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal, Entrega de folha de ferias, Imposto, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Coelho & Nunes Silva Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006311
Nr Documento: SA219821013002100
Data de Entrada: 25/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2e6bb008bd74402802568fc0038540f
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.