000596 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000596
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Mercadoria importada, Suspensão da matricula, Multa, Inscrito maritimo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Maganinho , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013912
Nr Documento: SA219760310000596
Data de Entrada: 30/09/1975
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc61b1985ce2da50802568fc003710be
Sumário
I - Comete um delito tentado de descaminho o tripulante de um navio que desembarca deste com varias mercadorias adquiridas no estrangeiro, com o proposito de as fazer passar pela alfandega sem pagamento de direitos, o que so não conseguiu levar a efeito por ter sido surpreendido pela Guarda Fiscal, na zona de uma doca do porto de Leixões, que lhe apreendeu essas mercadorias. II - A esse delito tentado corresponde, alem da pena de multa referida nos artigos 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, a pena de suspensão de matricula, por o infractor ser maritimo inscrito - artigo 19, paragrafo 2, do mesmo diploma.