I- Comete um delito tentado de descaminho o tripulante de um navio que desembarca deste com varias mercadorias adquiridas no estrangeiro, com o proposito de as fazer passar pela alfandega sem pagamento de direitos, o que so não conseguiu levar a efeito por ter sido surpreendido pela Guarda Fiscal, na zona de uma doca do porto de Leixões, que lhe apreendeu essas mercadorias.
II- A esse delito tentado corresponde, alem da pena de multa referida nos artigos 43 e 12 do Contencioso Aduaneiro, a pena de suspensão de matricula, por o infractor ser maritimo inscrito - artigo 19, paragrafo 2, do mesmo diploma.