042960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 042960
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Acto tácito, Dever legal de decidir, Acto expresso posterior a acto tácito, Intimação para emissão de alvará
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050621
Nr Documento: SA119981027042960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac5464dfe3acac43802568fc0039bfb3
Sumário
I - Ainda que se tenha formado acto tácito, a Administração continua com dever legal de decidir, nos termos do art. 9 do C.P.A.. II - Praticando a Administração acto expresso depois de ter formado acto tácito positivo, existe revogação deste último. III - Revogado o acto tácito de deferimento de licenciamento de construção por acto expresso, não há lugar ao pedido de intimação judicial para um comportamento previsto no art. 62 4 do DL n. 445/91, de 20/X, que tenha por pressuposto aquele acto revogado.