0022563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0022563
ACORDAO
Descritores: Consumo de estupefacientes, Circunstâncias agravantes, Medida da pena, Furto qualificado, Pena suspensa, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00044045
Nr Documento: RL200207030022563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8bfa1f13e943add980256cd4005447ab
Sumário
I - O consumo de estupefacientes não comporta a virtualidade de atenuação da culpa, antes a agravando. II - É adequada a pena de dois anos e seis meses de prisão para agente de crime de furto qualificado com passado criminal no mesmo tipo de crime, sem arrependimento comprovado, havendo restituição parcial por apreensão, atentas a culpa e as necessidades de prevenção geral e especial. III - Vindo o arguido a delinquir sucessivamente, não dando mostras de reintegração social através de trabalho assíduo, não se mostrando arrependido e apresentando-se como toxicodependente habitual, não há lugar à suspensão da pena.