014580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014580
ACORDAO
Descritores: Acto atributivo de reserva, Legitimidade activa, Intervenção no processo gracioso, Posse util, Prazo de recurso contencioso, Reforma agraria
Recorrente: Ucp Monte da Unidade
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/29.
Nr Convencional: JSTA00006901
Nr Documento: SA119820624014580
Data de Entrada: 23/04/1980
Aditamento: Tendo sido chamada a intervir no processo gracioso para atribuição de reserva e tendo a posse, não obstante a ocupação irregular da herdade em que aquela foi demarcada, sido legitimada pela lei - designadamnente pelo Decreto-Lei n. 492/78, de
23 de Junho -, a recorrente tem legitimidade para impugnar contenciosamente o acto atributivo daquela reserva.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c436bfe2d2194b44802568fc00385d34
Sumário
E de rejeitar, por extemporaneidade, o recurso interposto depois de ter decorrido o prazo de 30 dias sobre a data da notificação do acto recorrido (quando o acto não seja de publicação obrigatoria e o interessado residir no continente).