010403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 010403
ACORDAO
Descritores: Incentivos financeiros, Caducidade, Secção do contencioso tributario, Incompetencia em razão da materia, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Portaria regulamentar
Recorrente: Textil Artificial do Porto Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00032311
Nr Documento: SA219910116010403
Data de Entrada: 09/11/1988
Indicações Eventuais: A INCOMPETENCIA FOI DECLARADA EM RELAÇÃO A PARTE DO RECURSO.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR FISC. DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/025f49775c32e3d2802568fc0037f450
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do S.T.A. não e competente para conhecer da parte do despacho do S.E.A.F. que ordenou a caducidade dos incentivos financeiros, provisoriamente concedidos. II - Não padece de vicio de forma o despacho que contem as razões de facto e de direito que fundamentaram, com suficiencia e clareza, a decisão nele proferida. III - Não sofre de vicio de violação de lei o mesmo despacho que aplicou o disciplinado em simples portarias as quais se limitaram a esclarecer e complementar o disciplinado em Decreto-Lei que não foi por aquelas contrariado.