024507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024507
ACORDAO
Descritores: Irs, Irc, Retenção na fonte, Juros decorridos, Lei interpretativa
Recorrente: M Reforma-gestora de Fundos de Pensões Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054562
Nr Documento: SA220001011024507
Data de Entrada: 17/11/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC/IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/169acca6211f1460802569b200515080
Sumário
I - Na redacção originária do art. 6° /1/c) do CIRS, a expressão juros abrangia tanto os juros vencidos como os juros decorridos. II - O DL n. 263/92, de 24/10, ao tributar os "juros decorridos", tem natureza interpretativa do direito anterior. III - Assim, tais juros (de títulos de dívida negociados em bolsa), decorridos antes do vencimento ou reembolso, mesmo na redacção originária do art. 6°, n. 1, c) do CIRS, estavam sujeitos a tributação com a inerente retenção na fonte, por se tratar de rendimento de capitais.