009913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009913
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Simão , Jose
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINECUL DE 1975/06/02.
Nr Convencional: JSTA00013078
Nr Documento: SA119761104009913
Data de Entrada: 17/11/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/252aab58e7412f0b802568fc0037007e
Sumário
I - O recurso contencioso perde o objecto e tem de julgar-se extinto por superveniente impossibilidade da lide quando o acto impugnado for retirado da ordem juridica. II - Nos termos do artigo 447, n. 1, do Codigo de Processo Civil, não são devidas custas pelo recorrente.