022433 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022433
ACORDAO
Descritores: Medico, Carreira de clinica geral, Curso de formação, Subsidio complementar, Acrescimo de vencimento
Recorrente: Eira , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1984/01/11.
Nr Convencional: JSTA00021849
Nr Documento: SA119871112022433
Data de Entrada: 26/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95ac737332a75c6d802568fc00376aff
Sumário
O medico da carreira medica de clinica-geral autorizado a frequentar fora da circunscrição onde presta serviço um processo de formação prevista na lei, conserva, ao abrigo do n. 12 do art. 7 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, o direito ao subsidio a que se refere o n. 1 do art. 39 do mesmo diploma legal.