028892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028892
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal militar, Recurso contencioso, Acto administrativo, Matéria disciplinar, Regulamento de disciplina militar
Sumário
I - Nos termos do n. 3 do art. 215 conjugado com alínea c) do n. 3 do art. 27, ambas da Constituição da República, o Supremo Tribunal Militar tem competência para conhecer dos recursos de actos administrativos dos Chefes de Estado Maior que, em matéria disciplinar, imponham sanções a militares. II - Não são assim materialmente inconstitucionais as normas do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pelo Dec.-Lei n. 142/77 de 9 de Abril e do art. 59 n. 4 da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro.