039457 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039457
ACORDAO
Descritores: Dolo específico, Dolo directo, Dolo necessário, Dolo eventual
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020349
Nr Documento: SJ198811020394573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bfbdeec7b2a5cefb802568fc003a79c1
Sumário
Resulta dos artigos 164 e 165 do Código Penal, que os crimes contra a honra não exigem que o agente tenha procedido com determinado fim ou motivo (o chamado dolo específico), bastando-se com uma das modalidades previstas no artigo 14 daquele Código (dolo directo, necessário ou eventual).