I- Os transportes internos fabris estão abrangidos na segunda parte da verba n. 23 da antiga lista A.
II- As tubagens que estabelecem a ligação entre varias centrais de apoio indispensavel ao equipamento principal, levando daquelas para este agua, ar comprimido, vapor, fuel, oxigenio e ainda gas propano, e os cabos electricos que conduzem a electricidade que serve de força motriz desde o posto de transformação ate aos motores integram um departamento de transporte interno fabril.
III- As estruturas metalicas que servem exclusivamente de suporte a tubagem e aos falados cabos electricos, sendo insusceptiveis de qualquer outro uso, são elementos constitutivos do falado departamento de transporte interno fabril, enquadrando-se, por isso, na dita verba n. 23.