024526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024526
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo, Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Aplicação da lei mais favorável, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - As normas contravencionais, de natureza fiscal, mantiveram-se em vigor com a entrada em vigor do RJIFNA, nos termos estabelecidos no n.º 2 do art.º 5º do DL n.º 20-A/90, de 15/1.