024526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 024526
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Prazo, Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Aplicação da lei mais favorável, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Oliva , José
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053365
Nr Documento: SA220000301024526
Data de Entrada: 02/12/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d730fcf98e85113c802569130051dd4d
Sumário
I - As normas contravencionais, de natureza fiscal, mantiveram-se em vigor com a entrada em vigor do RJIFNA, nos termos estabelecidos no n.º 2 do art.º 5º do DL n.º 20-A/90, de 15/1.