005342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Dias
Processo: 005342
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto de conteudo negativo, Agravo, Energia electrica
Decisão: Não tomar conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026094
Nr Documento: SA119580516005342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7f3a2145d32019d802568fc003799f2
Sumário
Do despacho de recebimento de um recurso contencioso proferido pelo auditor cabe agravo, mas apenas sobe a final. Não e de decretar a suspensão da executoriedade de uma deliberação municipal que autorgou a concessão da distribuição de energia electrica, pois não afastou a requerente da possibilidade de vir a obter essa concessão. Aquele acto e, quanto a peticionaria, de conteudo negativo, por não lhe ter concedido nem retirado direitos, alem de que o interesse publico prevalece sobre o particular.