019789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 019789
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso contencioso, Ingresso no quadro geral de adidos, Aposentação, Reclassificação, Arguição de novos vicios
Recorrente: Pegado , Antonio
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1983/06/01.
Nr Convencional: JSTA00015318
Nr Documento: SA119851210019789
Data de Entrada: 11/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96e953478269a3cb802568fc0037225e
Sumário
I - O objecto do recurso contencioso e delimitado na petição, so podendo conhecer-se de vicios não arguidos nela se o respectivo conhecimento por parte do recorrente resultar da consulta do processo instrutor. II - São diferentes os pressupostos legais da reclassificação dos adidos e da respectiva aposentação. III - O ingresso no quadro geral de adidos (QGA) com determinada categoria, sem qualquer reclassificação posterior, determina a aposentação do adido logo que se verifiquem os requisitos do art. 1, n. 2, do Dec.-Lei 514/80, de 30-10 - 60 anos de idade e dois anos na situação de disponibilidade.