016760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016760
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lusocril-comercio Luso Internacional de Representações Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015764
Nr Documento: SA219730110016760
Data de Entrada: 24/05/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46c6cdec8f53aae1802568fc00372751
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização de mercadorias descarregadas para cais livres, se esses serviços foram prestados na vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.