0297153 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0297153
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Competência, Transporte colectivo, Transporte sem título
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005613
Nr Documento: RL199302170297153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f415342caa0110ed802568030000fa2f
Sumário
O transporte colectivo sem bilhete, ainda que a título doloso, constitui apenas contravenção, não integrando o crime de burla previsto e punido no artigo 316, n. 1, alínea c) do Código Penal de 1982.