015451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015451
ACORDAO
Descritores: Sisa, Aquisição de bens, Falta de entrega de imposto, Processo de transgressão, Auto de notícia, Data da infracção, Nulidade insuprível, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020219
Nr Documento: SA219660706015451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/337ca24f808386cf802568fc0038fda6
Sumário
Acusando-se determinados indivíduos de terem comprado um lote de terreno sem terem pago a sisa correspondente, mas sem se indicar a data da compra, o respectivo auto de transgressão enferma da nulidade insuprível do n. 3 do artigo 60 do Decreto n. 16733, não faz fé em juízo e vale como simples participação, recaindo sobre o autuante o ónus da prova da infracção acusada.