039543 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039543
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Culpa grave, Concorrencia de culpas, Medida da pena, Prova da verdade dos factos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011057
Nr Documento: SJ198806060395433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/da3ee4649f21a16b802568fc0039ea2f
Sumário
I - Facto não provado equivale a não alegado. II - O tribunal não pode decidir sobre uma questão, se a parte não apontar as razões que lhe assistem. III - Nos crimes de homicidio involuntario resultantes de acidente de viação, as penas devem ser severas, por amor de prevenção. IV - Mesmo com a concorrencia da culpa da vitima (na hipotese de 1/4), esta certo um ano de prisão, para o crime da alinea b) in fine do artigo 59 do Codigo da Estrada.