037014 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 037014
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Inconstitucionalidade material, Prestação de serviço cívico, Disponibilidade, Declaração prévia, Direitos fundamentais do cidadão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043070
Nr Documento: SA119950301037014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea4c736076218664802568fc003931e9
Sumário
I - O art. 18-3-d) da Lei 7/92, de 12/5, no seu aspecto material, é norma delimitadora do conteúdo do direito à objecção de consciência ao serviço militar. II - Não constitui norma restritiva do direito à liberdade e à objecção de consciência, e, assim, não viola o art. 18-2 e 3 da Constituição da República. III - E também não ofende os arts. 41-6 e 276 da mesma Constituição, pois com eles se compagina.