005756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005756
ACORDAO
Descritores: Sustação da decisão do recurso, Junção de documentos, Notificação judicial, Acção, Prazo, Deserção da instancia
Decisão: Deserto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024700
Nr Documento: SA119620615005756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b43ff2892d591240802568fc00378bc2
Sumário
Sustados os termos do recurso contencioso, nos termos e para os efeitos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal, deve o mesmo recurso ser julgado deserto quando o recorrente, notificado para o fazer, não comprove que intentou, no prazo de seis meses, a acção, ou que esta, por inercia sua, não esteve parada por igual prazo.