9540321 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9540321
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Processo, Notificação, Notificação do arguido, Autoridade administrativa, Decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00022321
Nr Documento: RP199712039540321
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXII PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9976d16f2a00624d8025686b0067035a
Sumário
I - A notificação ao arguido da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima deve obedecer às regras constantes do artigo 113 e seguintes do Código de Processo Penal - contacto pessoal ou carta com aviso de recepção.