005068 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005068
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Comissão de avaliação, Liquidação, Fixação da matéria colectável, Taxa, Acto receptivo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques , Helena e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00034032
Nr Documento: SAP19891031005068
Data de Entrada: 07/12/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/403b0da72204b7b4802568fc0038f871
Sumário
I - A deliberação da comissão de avaliação, enquanto fixa o valor tributável, assume carácter de acto prejudicial em relação ao acto próprio de liquidação, cuja perfeição se radica, afinal, no binómio matéria colectável-taxa; II - Tal deliberação, definindo um dos vectores da liquidação, produz efeitos que se reflectem de imediato na esfera jurídica do interessado, directamente impugnável; III - Integra, pois, a mesma um acto receptício, que tem de ser dirigido e levado ao conhecimento do interessado, sob pena de ineficácia enquanto tal não suceda.