I- Na defesa do princípio da Justiça e da verdade material, a lei processual admite a junção de documentos até ao encerramento da discussão, em primeira instância - artigo
523 do C.P.C.
II- Não é motivo de recebimento de documento o vir escrito em língua estrangeira, no caso em inglês, sem vir acompanhado da respectiva tradução, pois o juiz oficiosamente, pode exigir que quem o apresenta, dentro do prazo legal, apresente também a sua tradução e a parte contrária pode pedir prazo para o seu estudo e apreciação, condenando a junção tardia em multa.
III- Ordenando-se, em recurso a junção, do documento recusado pelo tribunal recorrido, anula-se todo o processado posterior.