I- O pressuposto legal da restituição prevista no artigo
36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 e uma indevida arrecadação pela Fazenda, no ultimo quinquenio, de quaisquer impostos ou receitas.
II- Não se verifica tal pressuposto se formulado um requerimento de isenção de uma taxa constante de clausula cuja revisão esta prevista, se formou indeferimento tacito do pedido, seguido de acto expresso confirmativo, sem tempestiva impugnação, sendo estes integrantes de caso resolvido quanto a perduração da obrigação de pagamento.
III- O caso decidido acerca da manutenção da obrigação de pagamento de uma taxa tem efeitos de indiscutibilidade analogos aos do caso julgado.*