035709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 035709
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Responsabilidade objectiva, Colisão de veiculos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008529
Nr Documento: SJ197912120357093
Referência Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4a1973c2fe5e214802568fc0039c868
Sumário
I - Nos casos de absolvição da acusação-crime, o juiz condenara o reu em indemnização civil, desde que se prove o ilicito desta natureza ou a responsabilidade fundada no risco. II - Se dois veiculos colidirem, sem culpa averiguada de nenhum dos condutores, ha que repartir a responsabilidade na proporção em que o risco de cada veiculo contribuir para os danos.